Atender o cliente previdenciário pressupõe compreender o universo de institutos norteadores dos diversos aspectos envolvendo a disciplina, isto porque não compete ao cliente saber exatamente o seu melhor Direito, mas ao próprio advogado. Inúmeras vezes os previdenciaristas buscam valer-se do Enunciado n. 1 do CRPS(1) como o mantra de que a autarquia previdenciária deve ser condenada por não orientar e/ou não conceder o melhor direito ao segurado, tendo em vista a disposição expressa da Lei n. 8.213/91, art. 88. Remanesce, então, a dúvida: o previdenciarista não deveria partir da mesma premissa que o servidor do INSS ao ser consultado pelo cliente? A resposta positiva, aparentemente induvidosa, não tem sido real por dois fatores: 1) proliferação de teses temerosas na voracidade do enriquecimento individual sob a bandeira da proteção social; e 2) reducionismo da advocacia previdenciária ao pensamento de que o cliente é um freguês de padaria, então se ele quer pão, dê-lhe pão, ainda que ele tenha direito ao coffee break completo. Seria, então: a) uma omissão deliberada do previdenciarista; b) o resultado da doutrinação de pensar o direito previdenciário como advocacia de massa baseada em modelos de petições; c) o reflexo da detenção de conhecimento por grandes bancas de advocacia sem repasse de conhecimento às novas gerações; ou d) a inocência de pensar o direito previdenciário como matéria isolada e sem institutos correlatos. Independentemente da conclusão do leitor, lembremos a máxima do grande Sobral Pinto: “O primeiro e mais fundamental dever do advogado é ser o juiz inicial da causa”.
Detalhes do produto
Editora : Lujur (17 outubro 2023)
Idioma : Português
Capa comum : 250 páginas
ISBN-10 : 6587382681
ISBN-13 : 978-6587382685
Dimensões : 23 x 16 x 4 cm
Ranking dos mais vendidos: Nº 32.484 em Livros (Conheça o Top 100 na categoria Livros)
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