Presentemente, o Novo CPC – Lei 13.105 de 2015 – contempla a chamada jurisdição integral, a teor do disposto no art. 4. “as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa”. Esse renovado panorama teve dupla etiologia: por um lado, foi ensejado pela explosão da litigiosidade que se deflagrou desde o último quartel do século passado, a exigir uma releitura dos três pilares em que se funda o Processo Civil – Ação, Processo, Jurisdição – e, por outro lado, registrou-se crescente afluxo dos conflitos multiplexos, que vão além das crises estritamente jurídicas, tocando outras searas do conhecimento, a par de empolgar segmentos expressivos da coletividade (interesses coletivos em sentido estrito), quando não ela própria como um todo (interesses difusos), tudo engendrando crescente dificuldade para a aplicação de tradicionais categorias e conceitos, concebidos e praticados em outros tempo.
Detalhes do produto
Editora : Revista dos Tribunais; 1ª, Nova Edição (19 junho 2015)
Idioma : Português
Livro de bolso : 496 páginas
ISBN-10 : 8520363741
ISBN-13 : 978-8520363744
Dimensões : 22.6 x 15.6 x 2.4 cm
Ranking dos mais vendidos: Nº 129.063 em Livros (Conheça o Top 100 na categoria Livros)
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